O Regulamento de utilização e cedência de viaturas municipais do Município de Vouzela é aprovado nos termos do disposto ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º, 100.º, 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, e, considerando ainda o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do estado e das autarquias locais por funcionário e agentes que não possuam a categoria de motorista.