- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Após a entrada em vigor deste Regulamento, ficam revogados os despachos ou as deliberações municipais proferidas, referentes à utilização de viaturas municipais, designadamente, as Normas de Cedência e Utilização de Transportes Coletivos de Passageiros ao Serviço da Educação, Cultura e Desporto, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vouzela de 15.09.2006.
318866581
Artigo 34.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/04/2025