- 1 -O incentivo a conceder será formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Almeirim e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos.
- 2 -Em cada contrato de investimento será designado um gestor do contrato.
- 3 -Os Contratos de Investimento poderão ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações seja devidamente fundamentado.
Artigo 11.º — Contrato de Investimento
Vigente desde: 17/01/2020