- 1 -Cabe ao Município de Almeirim verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela entidade beneficiária, no âmbito dos termos do apoio concedido.
- 2 -A entidade beneficiária compromete-se a colaborar e fornecer toda a informação que venha a ser solicitada pelo Município de Almeirim com vista ao exercício da atividade de monitorização prevista no número anterior.
Artigo 13.º — Monitorização da execução do apoio de investimento
Vigente desde: 17/01/2020