- 1 -Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, o Município de Almeirim, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais obtidos apenas no âmbito da concessão de apoio e incentivos ao investimento.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior serão tratados nos seguintes termos:
- a)Para efeitos da apreciação e atribuição do pedido de incentivos ao investimento, sendo conservados pelo Município até ao prazo de cinco anos, a contar do termo do prazo mais longo que se aplicar por via do Regulamento;
- b)Para cumprimento das obrigações legais a que o Município se encontra vinculado, nos prazos legalmente previstos;
- c)Para celebração do contrato de investimento;
- d)E, para caso de litígio, durante o período necessário à declaração, ao exercício ou à defesa do Município em processo judicial, até ao trânsito em julgado da decisão.
- 3 -A comunicação dos dados pessoais constitui um requisito necessário para efeitos de participação no procedimento de concessão de incentivos ao investimento e, se for caso disso, subsequente celebração do Contrato, pelo que os requerentes e/ou beneficiários se encontram obrigados a fornecer os referidos dados, sob pena de não se dar seguimento ao procedimento.
- 4 -Os dados pessoais poderão ser comunicados às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
- a)Prestadores de serviços do Município de Almeirim, para efeitos do cumprimento das suas obrigações legais e/ou contratuais;
- b)Mandatários judiciais do Município e tribunais para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em procedimentos administrativos, processos judiciais ou de qualquer outra natureza;
- c)Organismos públicos para efeitos de cumprimento de obrigações legais a que o Município se encontre vinculado.
- 5 -O Município apenas recorrerá a prestadores de serviços, que tratem os dados pessoais por sua conta, quando estes apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de uma forma a que o tratamento, objeto da prestação de serviços, satisfaça os requisitos da legislação da proteção de dados.
Artigo 17.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 17/01/2020