- 1 -Os pedidos de incentivos deverão ser apresentados junto da Câmara Municipal de Almeirim, através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual o requerente declara o conhecimento e a aceitação dos termos deste Regulamento.
- 2 -Os pedidos de incentivos deverão ser acompanhados de:
- a)Memória descritiva do projeto de investimento, referindo a área de construção, as matérias -primas a utilizar e o processo produtivo, caracterizando a finalidade económica pretendida;
- b)Estimativa do montante do investimento;
- c)Previsão do número de postos de trabalho a criar, sua caracterização e qualificação;
- d)Demonstração sumária de viabilidade económico -financeira;
- e)Faseamento e calendarização do investimento a realizar;
- f)Caracterização do sistema de efluentes e resíduos;
- g)Documentos de habilitação exigidos nas condições de acesso;
- h)Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;
- i)Identificação e fundamentação do tipo de apoio pretendido da autarquia e informação sobre apoios obtidos para o investimento e respetivos montantes.
- 3 -Os pedidos de incentivos podem ser formulados a todo o tempo.
Artigo 6.º — Formalização e Instrução do pedido de incentivo
Vigente desde: 17/01/2020