- 1 -Uma vez que constitui uma característica na composição arquitetónica da fachada dos edifícios do conjunto da Aldeia, é conforme o presente Regulamento a não adoção de sistemas de condução de águas pluviais.
- 2 -É conforme o presente Regulamento a adoção de sistemas de condução de águas pluviais com elementos dispostos na fachada em zinco, em que a forma da caleira é em arco simples afixada no paramento das fachadas, sem ocultar o beirado.
- 3 -São sempre considerados como elementos dissonantes as caleiras, algerozes e tubos de queda em PVC ou alumínio ou que não cumpram o disposto no número anterior.
Artigo 34.º — Caleiras, algerozes e tubos de queda
Vigente desde: 03/05/2022