- 1 -O presente Regulamento mantém-se em vigor mesmo quando a competência passar para outro órgão do Município, ou quando ocorra a substituição da lei que executa ou complementa, neste último caso, vigora na parte em que se harmoniza com o disposto na lei nova.
- 2 -A vigência do presente Regulamento cessa, nos termos gerais de direito, por caducidade, revogação ou por decisão do tribunal.
- 3 -As remissões para as normas legais e regulamentares constantes no presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.
(1) Cfr. al. b), do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 606/2020, de 19 de outubro.
ANEXO I
Carta das Zonas do Conjunto de Interesse Público e das Zonas Especiais de Proteção da Aldeia de Castelo Novo
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela síntese das operações urbanísticas comummente aceites
(ver documento original)
ANEXO III
Conjunto cromático característico da Aldeia de Castelo Novo (palete de cores)
I - As referências abaixo indicadas correspondem às cores existentes na Aldeia Histórica de Castelo Novo e na envolvente da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha, devendo as mesmas ser adotadas nas intervenções ao edificado, conforme definido no presente regulamento.
II - A fundamentação de mérito da palete de cores escolhidas assenta em elementos naturais que estão identificados na área Diretiva Habitats e no solo granítico, que constituem características das vertentes da zona especial de conservação da Serra da Gardunha sobre a Aldeia Histórica pelo que, as referências RAL apenas constituem uma aproximação à sua cor natural.
III - Deverão optar-se por sistemas de pintura que garantam a durabilidade da cor, resistência a agressões climatéricas, e compatibilidade com o material de base a tratar, o qual deverá ser previamente limpo e tratado a fim de receber o acabamento final.
IV - A proposta de aplicação de outra referência de cor RAL, que não conste deste anexo, deverá ser devidamente justificada e enquadrada nos termos indicados nos pontos I. e II. anteriores.
(ver documento original)
315142442