- 1 -O Cemitério da Freguesia de Tarouquela destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos com residência na área desta Freguesia, assim como a Casa Mortuária que se destina ao depósito temporário de cadáveres.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem os mesmos ser requeridos na secretaria da Junta, apresentando para o efeito a identificação do falecido, ou quando menor, a dos pais.
- 3 -Podem ainda ser aqui inumados:
Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respectivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes;
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas, mediante os agravamentos previstos no regulamento de taxas em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 30/04/2009