- 1 -As inumações, exumações e transladações a efectuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
- 2 -Quando representado, deverá o representante apresentar as devidas credenciais delegadas de autorização.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados, independentemente de autorização.
- 4 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem carácter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
Artigo 23.º — Autorização dos Actos
Vigente desde: 30/04/2009