O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
É regulamentado o Funcionamento do Cemitério e casa Mortuária.
Aprovado por unanimidade em reunião extraordinária realizada na sede desta Junta a21/03/2009 pelos membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Tarouquela. Presidente; Juvenal Pereira Monteiro; Secretário, Arnaldo Teixeira Pereira e Tesoureiro, António Dias Alves Melo.
Submetido a aprovação do órgão deliberativo (Assembleia de Freguesia) em reunião extraordinária realizada a 28/03/2009, foi o mesmo aprovado por unanimidade.
28 de Março de 2009. - O Presidente da Junta, Juvenal Pereira Monteiro.
(1)Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil.
(2) Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente (art. 9.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de Dezembro, na redacção do DL 5/2000 de 29 de Janeiro).
(3) artigo 4.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de Dezembro na redacção do DL 5/2000 de 29 de Janeiro.
(4) Art.11.º do DL 411/98 de 30 de Dezembro.
(5) artigo 21.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de Dezembro.
(6) Actualmente a folha de zinco tem sido substituída por folha de ali inox, apesar de tal substituição não estar consignada em lei. Não se lhe negando as vantagens, a sua utilização ainda constitui uma ilegalidade.
(7) Nos termos do artigo 8.º do DL 411/98 de 30 de Dezembro.
(8) Período legal de inumação - art. 21.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de Dezembro.
(9) Antes da entrada em vigor do DL 411/98 de 30 de Dezembro (art. 22.º, n.º 2).
(10) Artigo 4.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de Dezembro na redacção do DL 5/2000 de 29 de Janeiro.
(11) Artigo 23.º do DL 411/98 de 30 de Dezembro.
(12) Artigo 29.º e 21.º, al. b) da LFL (Lei das Finanças Locais).
ANEXO I
Requerimento para inumação, cremação ou depósito temporário na casa mortuária
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para trasladação de cadáveres ou ossadas
(ver documento original)
201719609