- 1 -A admissão no recinto está aberta a qualquer utente que se obrigue ao cumprimento do presente Regulamento e ao respeito pelas regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar.
- 2 -Os menores de 10 anos só poderão utilizar as piscinas desde que:
- a)Acompanhados pelos pais ou adulto em sua representação;
- b)Quando pertencentes a um estabelecimentos de ensino acompanhados pelo professor de turma ou responsável;
- c)Quando inscritos em clubes acompanhados de treinador ou responsável.
Artigo 3.º — Admissão no recinto
Vigente desde: 15/11/2004