As embarcações que estacionem na zona de amarração devem previamente mostrar a licença emitida para utilização do domínio público hídrico à pessoa ou serviço do Município ou ao concessionário determinado para o efeito e permanecer devidamente amarradas de forma a não prejudicar ou pôr em risco outras embarcações ali estacionadas, bem como, de modo a não dificultar ou impedir a normal circulação dos operadores de outras carreiras.