- 1 -O cais de acostagem de embarcações dispõe de uma zona de estacionamento, com dez lugares, e uma zona de embarque e desembarque, conforme Anexo VI.
- 2 -O tempo máximo permitido para o estacionamento, na zona de estacionamento, é de 8 horas.
- 3 -Na zona de embarque e desembarque é expressamente proibido o estacionamento de embarcações.
Artigo 26.º — Cais de acostagem de embarcações
Vigente desde: 03/05/2022