- 1 -A Zona Balnear encontra-se equipada com instalações sanitárias para ambos os sexos, dispondo ainda de uma instalação adaptada a pessoas com mobilidade reduzida, que estão abertas ao público durante toa a época balnear.
- 2 -A utilização das instalações sanitárias é gratuita.
- 3 -A limpeza e conservação das instalações sanitárias são da responsabilidade do Município.
- 4 -As instalações sanitárias deverão sempre ser deixadas asseadas após cada utilização, exigindo-se a cada utente o respeito pelas boas condições de higiene.
Artigo 33.º — Instalações sanitárias
Vigente desde: 03/05/2022