- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos, cerimónias e filmagens na Praia Fluvial de Monsaraz está condicionado à obtenção de licença, não obstante a necessidade das demais autorizações a emitir por outras entidades e é assente em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação do Município e ou da difusão da cultura, do interesse cívico e de atividades desportivas para o concelho de Reguengos de Monsaraz.
- 2 -Por regra, os eventos são organizados pelo Município de Reguengos de Monsaraz ou pelo concessionário do estabelecimento de restauração de bebidas sito na Zona Balnear, podendo, contudo, ser o espaço cedido a entidades externas, a título excecional e temporário, desde que seja solicitada a competente licença mediante comunicação por escrito até quinze dias antes do início da utilização pretendida.
- 3 -A cedência do espaço terá que obedecer aos princípios definidos no n.º 1 do presente artigo e poderá estar sujeito ao pagamento de taxas.
- 4 -A segurança dos eventos, dos seus participantes e dos bens e equipamentos existentes no local, é da responsabilidade do respetivo promotor, o qual deve apresentar ao Município em momento prévio ao do início desse evento, o comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil contratado para o efeito.
Artigo 42.º — Eventos, cerimónias e filmagens
Vigente desde: 03/05/2022