- 1 -Quando a Câmara Municipal proceder à remoção das embarcações ou de outros bens nos termos previstos no presente regulamento, os respetivos interessados na sua devolução dispõem de 10 dias para os levantar, após terem sido notificados para o efeito e mediante o pagamento das despesas incorridas pelo Município com a remoção.
- 2 -Será aplicada uma compensação diária de 20,00 (euro) a título de depósito.
- 3 -Se os proprietários não procederem ao levantamento das embarcações ou dos bens no prazo global de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, estas consideram-se perdidas a favor do Município.
- 4 -As embarcações e os bens serão entregues após comprovativo do pagamento das despesas incorridas com a remoção das embarcações e da compensação devida a título de depósito.
Artigo 52.º — Depósito
Vigente desde: 03/05/2022