- 1 -O Município declina qualquer responsabilidade em caso de acidentes, danos ou roubos, aos utilizadores do Centro Náutico de Monsaraz e aos utentes da Praia Fluvial, devendo a responsabilidade de tais atos ser imputada aos seus autores ou responsáveis legais, tratando-se de menores.
- 2 -O Município de Reguengos de Monsaraz não se responsabiliza por quaisquer roubos, furtos, danos ou atos de vandalismo que ocorram nas embarcações, devendo os seus proprietários tomar as medidas adequadas por forma a evitarem qualquer destes eventos.
- 3 -Os utilizadores do Centro Náutico e os utentes da Praia Fluvial são responsáveis pelos danos causados tanto a terceiros como aos equipamentos existentes na Praia, devendo proceder ao pagamento imediato do valor dos prejuízos causados ou repor os bens danificados no prazo máximo de 8 dias, sem prejuízo do recurso à via judicial.
- 4 -Não poderão ser imputadas responsabilidade ao Município por danos causados por incêndios, sismos, raios, explosões, inundações, aluimento de terras ou outro tipo de acidente resultante de intempéries.
Artigo 54.º — Responsabilidade
Vigente desde: 03/05/2022