- 1 -No plano de água do Centro Náutico de Monsaraz são permitidas, nas condições constantes da legislação específica e do disposto no presente Regulamento, as seguintes atividades e utilizações:
- a)Navegação recreativa e de embarcações marítimo-turísticas, nos termos do presente Regulamento e da legislação vigente;
- b)Amarração fixa de embarcações;
- c)Provas desportivas e de competição;
- d)Prática de atividades balneares na área classificada como zona balnear;
- e)Atividades de estudo e investigação científica.
- 2 -Em qualquer das zonas dos planos de água é permitida a circulação de embarcações de socorro, vigilância, fiscalização ou relacionadas com atividades de investigação científica.
- 3 -O acesso das embarcações de recreio aos planos de água só é permitido a partir das infraestruturas de apoio ao recreio náutico e nas condições previstas no presente Regulamento.
- 4 -O estacionamento de qualquer tipo de embarcação de recreio só é permitido nos termos definidos no presente Regulamento.
- 5 -A instalação de infraestruturas de suporte às atividades e à fruição do plano de água e das margens rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento.
- 6 -Poderá ser determinada, em qualquer altura, pelas entidades competentes, a redução ou suspensão das atividades, sempre que a qualidade da água ou questões de segurança o justifiquem e até se reunirem as devidas condições de utilização, de acordo com o presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 8.º — Atividades e utilizações permitidas
Vigente desde: 03/05/2022