- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Serviço Municipal de Proteção Civil, que tem como missão assegurar o cumprimento da regulamentação em vigor, em matéria de Proteção Civil, prestando-lhe apoio nas áreas de segurança e proteção civil do município.
- 2 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 3 -Compete ainda ao Serviço Municipal de Proteção Civil, garantir a execução das demais atribuições, competências, modo de funcionamento e composição que estão definidas na legislação em vigor, bem como as que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.»
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313282748
Artigo 20.º-A — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 12/06/2020