- 1 -A planificação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) é desenvolvida conjuntamente pela Divisão de Educação do Município e pelos órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas, em colaboração com a entidade parceira, quando tal responsabilidade for contratualizada com qualquer entidade prevista no artigo 13.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, considerando as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território.
- 2 -Ao Município compete disponibilizar os recursos materiais e humanos para a prestação dos serviços que permitam a concretização desta medida de apoio à família contribuindo para a efetiva concretização da escola a tempo inteiro.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Verde pode delegar, mediante protocolo de colaboração, a organização e dinamização das AEC nos Agrupamentos de Escolas, nas Associações de Pais e Encarregados de Educação ou em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que forneçam este tipo de resposta socioeducativa e que prestem serviços no domínio da educação, conforme disposto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
- 4 -A supervisão pedagógica e a avaliação das AEC cabem ao conselho pedagógico de cada agrupamento de escolas conforme disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Artigo 69.º — Cooperação e responsabilidade
Vigente desde: 05/05/2023