Sempre que se verifique a frequência das atividades sem que para o efeito esteja cumprido o disposto no n.º 2 do artigo anterior, os competentes serviços da Divisão de Educação do Município em colaboração com os Agrupamentos de Escolas promoverão as diligências necessárias à regularização da situação.
Artigo 71.º — Utilização do serviço sem inscrição
Vigente desde: 05/05/2023