A selecção dos candidatos será feita por um júri, cuja composição e funcionamento será o seguinte:
O júri será nomeado por deliberação da Câmara Municipal e composto por três ou cinco elementos, cabendo a dois deles as funções de presidente e secretário;
A Câmara poderá ainda nomear vogais suplentes e deliberar sobre a forma de substituição;
O júri apenas poderá funcionar quando esteja reunida a totalidade dos seus membros;
O júri, sempre que entenda conveniente, poderá recorrer à entrevista dos candidatos;
O júri, nos termos do presente Regulamento, fixará critérios de selecção objectivos, analisará as candidaturas e elaborará uma acta-relatório, da qual constará uma lista graduada de candidatos, que será assinada pelo presidente e secretário e submetida à apreciação da Câmara Municipal.