Os incentivos serão atribuídos àqueles candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
1) Demonstrem possuir uma situação económica que não lhes permita fazer face aos encargos que a obtenção de um curso acarreta;
2) Ingressem ou frequentem curso médio ou superior público e durante o curso demonstrem um grau de aproveitamento que lhes permita a sua obtenção no seu tempo mínimo;
3) Excepcionalmente, poderão beneficiar de incentivos à formação profissional, candidatos portadores de uma deficiência mental ligeira e ou deficiência física, cujo grau de incapacidade não seja inferior a 70%, não obstante possuam cursos médios ou superiores;
4) A atribuição de incentivos, nos termos da alínea anterior, fica dependente de prova, pelo candidato, da indispensabilidade da formação e da avaliação da situação de facto pelo júri competente.
Prazo de candidatura e atribuição dos incentivos