Para prevenir situações de assédio no local de trabalho qualquer pessoa abrangida por este Código deve adotar uma postura de prevenção, denúncia, combate e eliminação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho.
Compete ao Município, no âmbito da prevenção e combate ao assédio no trabalho, o seguinte:
- a)Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, promovendo um clima de tolerância à diversidade e respeito pela diferença, fazendo uma gestão adequada de conflitos;
- b)Promover ações de formação, informação e sensibilização sobre a prevenção e combate ao assédio no trabalho;
- c)Estimular o desenvolvimento de competências dos dirigentes, focando as ferramentas de comunicação e orientando para o desenvolvimento dos trabalhadores;
- d)Sinalizar, acompanhar e encaminhar todas as situações que indiciem a prática de assédio, designadamente por via do serviço de saúde no trabalho;
- e)Proceder à divulgação deste Código a todos os trabalhadores e titulares de cargos dirigentes e prestadores de serviços do Município de Castelo de Vide;
- f)No processo de contratação de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código.