- 1 -O presente Código entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Código de Conduta, após realizada a sua divulgação por todos os trabalhadores do Município de Castelo de Vide, encontrar-se-á disponível para consulta em suporte de papel em todas as instalações municipais e será publicado no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
12 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
314849418
Artigo 18.º — Entrada em vigor e conhecimento dos trabalhadores
Vigente desde: 14/01/2022