- 1 -A Câmara Municipal poderá, mediante deliberação, alargar os limites fixados aos horários de funcionamento, à excepção dos horários previstos no artigo 12.º, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado, desde que se observem, cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Os estabelecimentos situarem-se em locais em que os interesses de actividades profissionais, nomeadamente ligadas ao turismo, o justifiquem;
- b)Esteja garantida a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes.
- 2 -A Câmara Municipal deve ter em conta, para efeitos do disposto no número anterior, os interesses dos consumidores, as novas necessidades de oferta turística e novas formas de animação e revitalização dos espaços sob a sua jurisdição.
Artigo 4.º — Alargamento dos horários de funcionamento
Vigente desde: 15/11/2004