- 1 -A comunicação de informação que envolva dados pessoais via telefone, ou correio eletrónico só poderá ser realizada se previamente o titular dos dados tiver dado o consentimento expresso nesse sentido.
- 2 -No atendimento presencial ao público deverá ser reservada e mantida a distância necessária para uma maior salvaguarda e proteção da privacidade no tratamento dos dados pessoais das pessoas singulares.
Artigo 15.º — Atendimento
Vigente desde: 02/07/2018