- 1 -De acordo com o disposto no RGPD, constituem direitos dos titulares dos dados pessoais, os seguintes:
- a)O direito à informação, no momento em que os dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita diretamente junto deste, logo que os dados sejam tratados o titular dos dados, tem o direito de ser informado sobre:
A finalidade do tratamento e o prazo de conservação;
A base jurídica para o tratamento dos seus dados;
A quem podem ser comunicados e/ou transmitidos os seus dados;
Quais as condições em que pode aceder e retificar os seus dados;
Quais os dados que tem que fornecer obrigatoriamente e quais são opcionais;
O contacto do responsável pelo tratamento dos dados, bem como do encarregado da proteção de dados.
- b)O direito de acesso aos dados, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos dados que sejam registados sobre si, sem restrições e sem demoras, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados. O exercício do direito de acesso deve ser feito pelo titular dos dados mediante formulário, em suporte digital ou de papel, dirigido ao responsável pelo tratamento dos dados, tendo o direito de obter uma cópia dos dados num formato acessível, desde que não prejudique os direitos e as liberdades de terceiros;
- c)O direito à portabilidade e à transferência dos dados, quando o tratamento de dados pessoais se realize por meios automatizados e se basear no consentimento prévio do titular dos dados ou na necessidade de cumprimento de uma obrigação contratual, o titular dos dados pessoais tem o direito a:
Receber os seus dados pessoais que foram objeto de tratamento num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática;
Transmitir esses dados a outro responsável por tratamento de dados, sem que o responsável pelo tratamento dos SMAS VFX se possa opor, e desde que o mesmo não prejudique os direitos e as liberdades de terceiros.
- d)O direito de retificação, o titular dos dados pessoais tem o direito a solicitar ao responsável pelo tratamento dos dados, mediante formulário, em suporte digital ou de papel, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;
- e)O direito à oposição, o titular dos dados pessoais tem o direito de se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais, nos seguintes casos:
Para efeitos de publicidade direta ou de qualquer outra forma de prospeção, sem o seu prévio consentimento;
Que sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em contrário;
A que os seus dados, nalguns casos previstos na lei, não sejam objeto de tratamento, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular.
- f)O direito ao apagamento e à eliminação («direito a ser esquecido»), o titular dos dados pessoais tem o direito de exigir que os seus dados sejam eliminados, dos ficheiros de endereços utilizados para efeitos de publicidade.
O direito a ser esquecido é definido pelo direito de os titulares dos dados impedirem a continuação do tratamento dos respetivos dados e de os mesmos serem apagados quando deixarem de ser necessários para fins legítimos. Assim, sempre que uma pessoa singular deixe de permitir o tratamento dos seus dados e não haja razões legítimas para a sua conservação, os dados deverão obrigatoriamente ser apagados.
O exercício do direito de apagamento e à eliminação dos dados é exercido diretamente junto do responsável pelo tratamento dos dados, mediante formulário, em suporte digital ou de papel.
- a)O direito à informação, no momento em que os dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita diretamente junto deste, logo que os dados sejam tratados o titular dos dados, tem o direito de ser informado sobre:
Artigo 6.º — Direitos dos titulares dos dados pessoais
Vigente desde: 02/07/2018