No âmbito da sua atividade profissional, os sujeitos mencionados no artigo 3.º, devem agir de forma justa, isenta e imparcial, não retirando vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou terceiro, das funções que exercem, desempenhando-as com equidistância relativamente aos interesses com que sejam confrontados, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade dos cidadãos.
Artigo 9.º — Justiça, Isenção e Imparcialidade
Vigente desde: 12/06/2020