- 1 -O executivo municipal promulgará as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução do disposto neste Regulamento.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do executivo camarário, bem como a aplicação das taxas e sua actualização.
- 3 -Todo e qualquer utilizador (ou, se menor, o seu representante legal) é responsável pelos eventuais danos causados pelo próprio ou eventuais acidentes, se estes não decorrerem da normal utilização dos equipamentos.
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/11/2004