- 1 -As Medalhas de Honra do Município e as Medalhas de Mérito Municipal são atribuídas por proposta de qualquer membro do executivo e sujeitas a deliberação da Câmara Municipal, aprovada por maioria qualificada dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -As propostas de atribuição devem ser devidamente fundamentadas e acompanhadas das evidências que justificam o reconhecimento.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 08/08/2017