- 1 -Igualdade de direitos e deveres, independentemente da posição hierárquica, perante o regime de assiduidade.
- 2 -Obrigatoriedade do integral cumprimento e aproveitamento do tempo de trabalho, nas melhores condições, em ordem ao seu bom rendimento.
- 3 -Adequação do regime de horário de trabalho, numa perspectiva de maior racionalização da gestão e funcionamento dos serviços da Junta, por forma a melhor satisfazer as necessidades e interesses dos cidadãos.
Artigo 1.º — Princípios de base
Vigente desde: 21/11/2000