- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia de Lamas, aos dirigentes, funcionários e colaboradores.
- 2 -A Junta de Freguesia de Lamas passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com a Junta de Freguesia de Lamas, padrões de conduta consentâneos com o presente Código.
313252891
Artigo 11.º — Extensão de regime
Vigente desde: 12/06/2020