- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação que devem ser observadas pelos membros do órgão executivo da Freguesia de Lamas.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos serviços da Junta de Freguesia de Lamas.
- 3 -Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros do executivo da Freguesia de Lamas abrangem também os funcionários e colaboradores dos respetivos serviços.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/06/2020