- 1 -A seleção das personalidades, equipas ou entidades a distinguir será efetuada entre as candidaturas apresentadas em cada categoria.
- 2 -As candidaturas poderão ser apresentadas pelas diversas associações, clubes, coletividades ou outros agentes desportivos do Concelho de Rio Maior, não sendo admitidas candidaturas individuais autopropostas.
- 3 -Reserva-se o direito aos Serviços de Desporto da Câmara Municipal de Rio Maior em articulação com a Empresa Municipal de Gestão Desportiva, Desmor, apresentar proposta (s) de candidatura (s) à Comissão de Avaliação.
- 4 -As candidaturas deverão ser apresentadas impreterivelmente dentro do prazo que venha a ser fixado pela Câmara Municipal de Rio Maior, e publicitado pelos meios habituais, não sendo admitidas as apresentadas fora desse período.
- 5 -A apresentação deverá ser efetuada de forma nominal e separada, por categoria, em ficha de candidatura própria para o efeito, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Rio Maior que se encontrará disponível no Portal do Associativismo, em associativismo.cm-riomaior.pt, e ainda na página institucional do Município de Rio Maior em www.cm-riomaior.pt.
- 6 -A sua submissão será através dos seguintes meios:
- a)Diretamente no Portal do Associativismo;
- b)Via correio eletrónico para o endereço: [email protected];
- 7 -Serão excluídas todas as candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas nos termos do presente artigo.
- 8 -Em cada ano o Município de Rio Maior divulgará, através dos seus meios de comunicação as datas e prazos referentes aos procedimentos de candidatura para a respetiva edição da "Gala do Desporto do Município de Rio Maior".
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/08/2017