- 2 -O pagamento das taxas fora deste período implica o agravamento das mesmas em 50%.
15 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Estêvão Manuel Machado Pereira.
Artigo 26.º — Renovação da licença
Vigente desde: 15/11/2004
15 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Estêvão Manuel Machado Pereira.