- 1 -O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem.
- 3 -O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, eleito de entre os membros do Conselho.
- 4 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, por um dos membros do Conselho por ele designado.
Artigo 5.º — Presidência
Vigente desde: 15/11/2004