As eliminações dos documentos devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de eliminação (anexo III), que fará prova do abate documental;
- b)Serem preenchidos em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação e o duplicado remetido ao serviço de origem da documentação;
- c)Terem obrigatoriamente despacho do presidente da Câmara.