- 1 -Os objetivos gerais definidos para o Mestrado em Engenharia Biomédica são:
- a)Complementar a formação de licenciados provenientes de diversas áreas das ciências básicas e da engenharia, de modo a que sejam capazes de integrar conhecimentos para a resolução de problemas com aplicação nas ciências da vida e medicina;
- b)Preparar os alunos para a investigação e/ou empregos orientados para o desenvolvimento e inovação, em empresas nacionais e internacionais que integram a cadeia de valor da saúde, hospitais e universidades. Os alunos com o grau de mestre serão capazes de realizar investigação científica multidisciplinar e possuir as competências necessárias para prosseguir os seus estudos e investigação num programa de doutoramento;
- c)Dar a oportunidade aos alunos de aumentar os níveis de competências e de especialização, dando seguimento à sua formação de 1.º ciclo obtida nas licenciaturas em Engenharia Biomédica e em Bioengenharia, tendo em vista a sua empregabilidade.
- 2 -Para além disso, independentemente do percurso de especialização, os mestres deverão:
- a)Desenvolver competências que lhes permitam relacionar o conhecimento em engenharia com as ciências da vida, de modo a avaliarem e conceberem projetos com aplicação em Engenharia Biomédica;
- b)Adquirir competências na utilização de equipamentos e técnicas avançadas, em trabalho individual ou integrado em equipas multidisciplinares, de forma a permitir a criação e/ou o desenvolvimento de modelos computacionais, instrumentação eletrónica e software para aplicação Biomédica;
- c)Fornecer formação técnica e científica detalhada e atualizada sobre as técnicas mais avançadas nos domínios da Engenharia, Biotecnologia, Bioquímica, Genética e Biomateriais visando a análise, diagnóstico e tratamento na área da saúde;
- d)Desenvolver estratégias de investigação científica adotando soluções para resolver problemas concretos, e.g., formulação de hipóteses, planeamento e execução de protocolos experimentais, análise crítica de resultados e sua divulgação.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 08/05/2023