Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Âmbito de aplicação
Ce = De x Cc x K
onde:
Ce - é a compensação;
De - é o diferencial de edificabilidade;
Cc - o custo por metro quadrado de área de construção publicado anualmente em portaria;
K - um coeficiente com o valor fixado de 0,125.»
Assim, os artigos 86.º e 92.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 86.º
Cálculo da taxa
- 1 -A taxa referida no artigo anterior é determinada em função do grau de infra-estruturação existente, dos usos e tipologias das edificações e do custo base de construção, através da seguinte fórmula:
T = (somatório)(Ki x Si) x (somatório) Ii x Q
sendo:
T - taxa urbanística municipal;
Ki - índice em função do tipo de utilização prevista, conforme quadro i constante do anexo ii do presente Regulamento;
Si - área de construção (metro quadrado) afecta a cada tipo de utilização prevista;
Ii - índice em função das infra-estruturas existentes, conforme quadro ii constante do anexo ii do presente Regulamento;
Q - custo base de construção, reportando-se aos valores aprovados no ano anterior, pela Câmara Municipal, referente ao custo da construção de acordo com o uso e tipologia das edificações, por metro quadrado.
- 2 -Nas situações identificadas no artigo 25.º do RJUE o valor da taxa urbanística municipal sofrerá uma redução proporcional, aplicável ao índice Ii referente às infra-estruturas assumidas pelo requerente perante a Câmara Municipal.
Artigo 92.º
Âmbito de aplicação
- 1 -O pagamento da compensação prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 44.º do RJUE é aplicável aos pedidos de licenciamento ou de admissão da comunicação prévia de operações de loteamento e de obras de edificação, quando respeitem a situações identificadas no artigo 38.º do presente Regulamento.
- 2 -No âmbito do Plano de Pormenor de S. Sebastião, conforme previsto no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento do Plano, as compensações são determinadas pela aplicação da fórmula:
Ce = De x Cc x K
onde:
Ce - é a compensação;
De - é o diferencial de edificabilidade;
Cc - o custo por metro quadrado de área de construção publicado anualmente em portaria;
K - um coeficiente com o valor fixado de 0,125.
201726412