As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, nos casos em que se aplique o produto referido no artigo 10.º A não aplicação deste, implica um aumento do prazo para cinco anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, mediante requerimento dos interessados para a utilização imediata.