- 1 -As Medidas Preventivas a aplicar consistem na sujeição, na área identificada no artigo anterior, a parecer prévio vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), das seguintes ações:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização, obras de construção e de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de controlo administrativo prévio;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
- d)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
- 2 -Na área objeto das presentes Medidas Preventivas aplicam-se as disposições regulamentares previstas no Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) em vigor.
Artigo 3.º — Âmbito Material
Vigente desde: 23/05/2019