- 1 -É aplicável o Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro;
- 2 -Todas as disposições legais em vigor aplicáveis.
- 3 -No caso de ampliação da infraestrutura, construção de edifícios, certificação, exploração, requisitos operacionais, administrativos e de segurança do Aeródromo, para além de outras normas que venham a ser definidas pelo Município ou outra Entidade Gestora, nunca poderão subverter quaisquer disposições legais, nomeadamente as emitidas pela entidade certificadora, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Artigo 38.º — Disposições Legais Aplicáveis
Vigente desde: 05/01/2021