- 1 -A criação e a extinção do serviço de guardas-nocturnos em cada localidade e a fixação ou modificação das áreas de actuação de cada guarda são da competência da Câmara Municipal de Silves (CMS), ouvido o comandante de brigada da GNR e a junta de freguesia da área a vigiar.
- 2 -As juntas de freguesia e as associações de moradores podem tomar a iniciativa de requerer a criação do serviço de guardas-nocturnos em determinada localidade, bem como a fixação ou modificação das áreas de actuação de cada guarda-nocturno.
- 3 -A CMS pode modificar as áreas de actuação de cada guarda-nocturno de cada localidade, nos termos do n.º 1 do presente artigo, nomeadamente mediante requerimento dos guardas-nocturnos que actuam nessa localidade.
Artigo 2.º — Criação e extinção
Vigente desde: 10/02/2004