Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a CMS poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a CMS poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.