São consideradas máquinas de diversão:
- a)Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas de valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem, exclusiva ou fundamentalmente, da perícia do utilizador, sendo permitido que a este seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
- b)Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objectos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.