- 1 -Os dados pessoais facultados à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da Lei, os requerentes podem solicitar, à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 13.º — Proteção de dados
Vigente desde: 15/01/2024