As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página eletrónica do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.
ANEXO
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz
(republicação)
Preâmbulo
A participação dos cidadãos nas decisões estruturantes para os destinos das comunidades em que se encontram inseridos, nomeadamente a sua participação na governação local, não se pode esgotar no exercício do seu direito de voto para os órgãos das autarquias locais de quatro em quatro anos. Urge chamar os cidadãos a uma participação mais ativa e regular naquilo que respeita a decisões políticas de proximidade, envolvendo-os diretamente na escolha de projetos a implementar no seu concelho e familiarizando-os com as regras da gestão pública. Acresce, que uma participação responsável e regular dos cidadãos e da sociedade civil na governação local estreitará os laços entre estes e a administração e permitirá encontrar as soluções mais eficazes e eficientes para os problemas locais. Importa, assim, aprofundar o princípio da democracia participativa, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
O Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz surge com o objetivo de potenciar a participação dos cidadãos e das forças vivas do concelho nas decisões da comunidade e incentivar a sua participação na governação local, promovendo o diálogo entre eleitos, técnicos, cidadãos e a sociedade civil na procura das melhores e mais eficientes soluções para os problemas locais, bem como uma democracia participativa e de proximidade. Procura-se, igualmente, o contributo para a inclusão de novas propostas nos documentos de gestão (Orçamento e Grandes Opções do Plano) para além daquelas que já mereceram acolhimento dos decisores políticos.
O Orçamento Participativo tem, também, como um dos objetivos principais aprofundar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz deliberou na sua reunião ordinária de 13 de abril de 2016, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, tendo sido publicado na página eletrónica da autarquia o Edital n.º 1/AGL/2016, de 13 de abril, com vista ao convite à participação de interessados na elaboração do regulamento municipal, sendo que nenhum interessado manifestou intenção de participar na sua elaboração.
O Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública com vista à recolha de sugestões e contributos para a sua versão final, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio, na página eletrónica da autarquia e nos locais de costume em uso no Município de Reguengos de Monsaraz. No período de consulta pública não foram apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.
Com a implementação do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz não se prevê um acréscimo significativo dos custos para erário público municipal, uma vez que os mesmos se limitam à afetação de uma verba do orçamento municipal a propostas apresentadas pelos munícipes. Por outro lado, ao nível dos benefícios, prevê-se um reforço e incremento da democracia participativa na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.