- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de acesso ao Fundo de Apoio Social.
- 2 -O Fundo de Apoio Social destina-se a pessoas e famílias, residentes no Município de Loures, que beneficiam de atendimento e acompanhamento social no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante SAAS.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 08/05/2023